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Compensação de dias não trabalhados

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:39

Boa tarde!

_ Estou com uma duvida:

Quando os funcionários são admitidos a empresa faz o acordo de compensação para cada funcionário, quando tem um ponto facultativo a empresa pode solicitar que os funcionários vão trabalhar por exemplo dois sábados 04 horas cada para compensar o ponto facultativo? Somente este acordo que o funcionário assina ja me dá direito a fazer este acordo com eles ou tenho que fazer mais algum documento?


Sem mais


Desde ja agradeço


Edson Nunes

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:15

Ola Edson,

Ponto Facultativo foi criado para os trabalhadores do setor publico, voce quer dizer Feriado no fim de semana ou começo de semana ? Se for voce poderá sim, fazer um plano de compensação de horas para tais feriados, e recomendo fazer com aval do sindicato da classe. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:25

Prezado amigo, Jose Cisso!

Boa tarde


Obrigado pela sua atenção mas continuo ainda com a seguinte duvida o carnaval não é considerado como ponto facultativo?

Se vc puder me ajudar agradeço


Abraços

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:24

Edson,

Você deve verificar se o Carnaval não é feriado municipal ou estadual - já que nacional não é. Também não é ponto facultativo para o setor privado (como lembrou o José Cisso, ponto facultativo é pro funcionalismo público).

Por exemplo, aqui em Belo Horizonte todos trabalharemos na terça, horário integral.

Caso a empresa opte por liberar os funcionários na terça de carnaval poderá compensar o trabalho em outro dia. E o documento de compensação que você já tem é suficiente se for genérico.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:09

Edson, o ideal é a empresa trabalhar com antecedência na previsão de suas escalas. As mudanças não são proibidas (desde que haja concordância prévia do empregado em contrato ou acordo de que se dispõe a eventuais alterações de sua escala de trabalho).

Assim, comunique-os que as horas de trabalho da 2ª e 3ª-feira (e 4ª !) da semana do carnaval serão compensadaa, descrevendo a forma da distribuição dessas horas.

A dureza é convencer ao empregado que o Carnaval não é feriado legal pois não tem amparo na lei federal, possui apenas o caráter fático, podendo, contudo, receber amparo por lei municipal (quando esta exisitir!).




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