Gilberto Reinert
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalTenho uma empresa de serviços que cai no anexo V, se em um mês ela não tiver movimento ela recolhe o Inss somente o descontado dos empregados ou esta parte mais os 20,00 e sat?
respostas 1
acessos 1.093
Gilberto Reinert
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalTenho uma empresa de serviços que cai no anexo V, se em um mês ela não tiver movimento ela recolhe o Inss somente o descontado dos empregados ou esta parte mais os 20,00 e sat?
Mônica Cristina Ávilla Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioGilberto, os 20% estão relacionados à folha de pagamento e pro labore, ou seja, independente da empresa ter receita ou não. Sendo assim, vc recolherá na guia de gps o valor descontado dos empregados + 20% sobre o total da folha de pgto e pro labore.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade