
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!!!
Preciso de uma orientação. Uma síndica de condominio recebe um beneficio "pensao por morte" , já e descontado o INSS no teto máximo. O condominio irá recolher os 20% sobre os honorarios dela, mas é correto descontar dos honorarios + os 11%? Sei que quando o "síndico" esta trabalhando e já contribui, não devemos recolher. Mas fiquei em duvida nesta caso em especial, pois é uma PENSÃO.
Aguardo retorno.
Att.
Analucia
Nota da Moderação:
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