Lorena O.
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Caros colegas,
A empresa recebeu autuação do MTE por contratar empregados sem a realização de exames médicos admissionais e, em algumas casos, por esses terem sido feitos após a contratação e efetivo exercício das atividades. Sei que, conforme a NR-7 o exame admissional deve ser feito antes que assuma as atividades.
Alguém já conseguiu desconfigurar uma infração desse tipo? Se sim, com que argumento? Alguém possui alguma tese de defesa para esses casos que possa justificar os exames terem sido realizados após contratação?
Aguardo respostas.