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Exame Admissional

Lorena O.

Lorena O.

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:18

Caros colegas,
A empresa recebeu autuação do MTE por contratar empregados sem a realização de exames médicos admissionais e, em algumas casos, por esses terem sido feitos após a contratação e efetivo exercício das atividades. Sei que, conforme a NR-7 o exame admissional deve ser feito antes que assuma as atividades.
Alguém já conseguiu desconfigurar uma infração desse tipo? Se sim, com que argumento? Alguém possui alguma tese de defesa para esses casos que possa justificar os exames terem sido realizados após contratação?

Aguardo respostas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:27

Lorena

Situação complicada, não há o que argumentar, pois como você mesma disse, a NR7, seu item 7.4.3.1 diz: - exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lorena O.

Lorena O.

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:29

Vânia, nem discuto isso porque sei que a empresa está errada nesse ponto. Gostaria só de saber se alguém já conseguiu argumentar algo que tenha desconfigurado a infração administrativa, algum "exceção", entende?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 21:41

Nunca ouvi sequer falar de terem conseguido desconfigurar tal situação.

Muito pelo contrário! Dos que tive conhecimento simplesmente arcaram com as consequências, pagaram a multa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:00

Lorena, para tal situação não há defesa. A NR7 é clara, o empregado NÃO pode assumir suas funções sem antes ter sido submetido ao exame ocupacional.

Não tem jeito.

Lamento.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:55

Boa tarde,
Um funcionario fez o exame admissional em 06/08/12,porem a empresa ainda não esta funcionando esta em processo de abertura e so abrirá dia 01/09/12 tem algum problema eu registrar o funcionario dia 01/09 ou tenho que registrar antes devido a data do exame?
Att,
Erika

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 21:53

Boa noite, Erika

Eu não vejo problema não, volta e meia isso acontece comigo aqui no escritório, e minha interpretação é que na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: segundo a qual se houver realizado um ASO, há 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a até 90 dias - empresas de grau de risco 3 e 4, que o exame demissional não seria necessário. Por interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, pode -seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados. Espero ter ajudado.


ATT.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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