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INSS sobre nota fiscal de prestação de servico

Ricardo Nakata

Ricardo Nakata

Iniciante DIVISÃO 2 , Economista
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 13:28

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se uma empresa (comércio) enquadrada no novo simples nacional ao tomar serviço de um profissional autônomo que emite nota fiscal de serviço, é obrigada a recolher os 20% do INSS empresa sobre o serviço tomado.
Gostaria de saber se possível qual a lei que trata sobre este tema.

Desde já agradeço.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 10:04

Olá Ricardo, bem, parte tributária não é meu forte...mesmo assim vou tentar ajudá-lo, mas caso os colegas, experiêntes no assunto, tenham outra versão para tal, é só postar!

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Referidas disposições, a partir de 01.08.2005, estão regulamentadas pelos artigos 140 a 177 da IN SRP 3/2005. Até 31.07.2005, foram regulamentadas pela IN INSS-DC 100/2003, através dos artigos 149 a 186.


Ótimo fds!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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