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férias adiantadas

Daniela de Camargo

Daniela de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 20:26

Boa noite pessoal...

Trabalhei em uma empresa por 8 anos, acontece que nos ultimos meses, o faturamento diminuiu muito e deram férias para os funcionários.
O problema é que me adiantaram férias e agora fui demitida...gostaria de saber se a empresa pode descontar essas férias que foram adiantadas, pois me disseram que isso é contra lei.


desde já agradeço...atc, Daniela !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 21:00

Daniela, o empregado somente passa a ter direitos ás férias quando completa seu período aquisitivo.

Na Lei não existe Férias Proporcionais Individuais. Férias Proporcionais somente ocorrem em 2 situações:
1) Férias Coletivas - onde o período aquisitivo tem novo início ; e
2) Indenizadas na rescisão do contrato.

Quando o empregador adianta as férias de seu empregado esse período concedido pode ser compreendido como "licença remunerada". Por isso que em caso de rescisão o empregado pode, no momento da homologação, requerer o pagamento de suas férias considerando-a desde o inicio do período aquisitivo até a data da homologação.

Sugiro que verifique com seu Sindicato (antes da homologação) e exponha a eles o que lhe aconteceu.

Boa sorte!!

Daniela de Camargo

Daniela de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 22:56

Boa noite pessoal...

Fui até o sindicato pra saber sobre esse assunto.

No meu caso, disseram que está correto a empresa descontar as férias no acerto, pois esse valor já havia sido pago quando fiquei os 12 dias em casa.

O que acham?


Atc Daniela

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 09:21

Daniela, às vezesas coisas parecem aquilo que na verdade não são.

Vc precisa identificar corretamente como se deu essas férias. A empresa forneceu a vc o aviso de férias com 30 dias de antecedência? Tudo bem, algumas de fato passam batida pelo aviso e e só comunciam em cima da hora. Mas, vc ao menos assinou um recibo de férias? Se sim, como ele é? O que diz nesse recibo?

Se eram férias coletivas, é importante saber se vc já contavam com seu período aquisitivo completo.

Uma vez que seu período aquisitivo estava completo a empresa poderá, sim, conceder uma parte das férias (de maneira totalmente formalizada) seja como férias individuais ou como coletiva. O tempo restante das férias podem ser concedidas em outra ocasião, dentro do período concessivo. Caso o empregado saia da empresa antes de usufruír essa outra parte, deverá a empresa indenizar essa outra parte das férias não usufruídas.

Assim, verifique direitinho como tudo se deu. Se a empresa não forneceu documentação vc poderá requerer o pagamento integral das férias na justiça.

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