Daniela, às vezesas coisas parecem aquilo que na verdade não são.
Vc precisa identificar corretamente como se deu essas férias. A empresa forneceu a vc o aviso de férias com 30 dias de antecedência? Tudo bem, algumas de fato passam batida pelo aviso e e só comunciam em cima da hora. Mas, vc ao menos assinou um recibo de férias? Se sim, como ele é? O que diz nesse recibo?
Se eram férias coletivas, é importante saber se vc já contavam com seu período aquisitivo completo.
Uma vez que seu período aquisitivo estava completo a empresa poderá, sim, conceder uma parte das férias (de maneira totalmente formalizada) seja como férias individuais ou como coletiva. O tempo restante das férias podem ser concedidas em outra ocasião, dentro do período concessivo. Caso o empregado saia da empresa antes de usufruír essa outra parte, deverá a empresa indenizar essa outra parte das férias não usufruídas.
Assim, verifique direitinho como tudo se deu. Se a empresa não forneceu documentação vc poderá requerer o pagamento integral das férias na justiça.