
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, amigos do fórum!
O caso é o seguinte: um funcionário foi registrado no dia 22/09/2011. Em 10/10/2011 ele foi afastado por auxílio-doença, pois precisava realizar uma cirurgia. O pedido foi negado pelo INSS por ele não preencher os requisitos para recebimento do benefício, no caso, ele não possuía a carência de 12 meses. Mas em todo o caso, o funcinário está mesmo impossibilitado de trabalhar, pois encontra-se em repouso médico.
Agora,a empresa recebeu um ofício para ser descontado dele 20% dos seus rendimentos líquidos a título de pensão alimentícia. Bom, como o funcionário está afastado, e não está percebendo salários e nem recebendo pelo INSS, prontamente respondemos o ofício informando essa situação.
O que devo fazer em relação a folha de pagamento do funcionárioe a GFIP? Devemos continuar informando que ele está afastado ou devo lançar algum outro tipo de evento? Por exemplo, licença remunerada ou falta justificada?
A questão é que recebemos esse ofício agora em janeiro de 2012, e desde novembro ele não comparece na empresa e não temos a data de previsão do retorno do colaborador, porque é muito difícil falar com ele.
Se alguém puder ajudar, agradeço muito.