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Pedido demissão Gravidez

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:41

Boa tarde Amigos!!

Gostaria de saber se é possivel reverter o pedido de demissão do funcionario a empresa, a mesma estando gestante de poucas semana e no inicio do cumprimento do aviso previo??

Se não, há possibilidades dela fazer jus a licença maternidade paga pelo INSS no caso de contribuiente individual, pelo antigo vinculo empregaticio????

Apesas que no exame demissional a mesma não estará apta a ser demitida. Por gentileza necessito de opiniões sobre o caso?

Obrigado

Att.

Tatiana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:16

Boa tarde Tatiana

Pode sim, fica a critério da Empresa reverter ou não.

Para fazer jus ao salário-maternidade como contribuinte individual ela deverá respeitar a carência de 10 contribuições mensais, conforme art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991.

Att,


Vânia Zaniratto

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