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SALARIO MINIMO PAULISTA

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 15:11

boa tarde a todos!

a partir de agosto entra em vigor o novo salario minimo paulista,temos na folha de pagamentos descontos de pensão alimentícia calculada sobre o valor do salario minimo, esse calculo obedece o novo salario em vigor ???

grata

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 15:32

Olá

Normalmente oas pensões são baseadas pela remuneração do empregado, e a correção segue o aumento salárial da categoria.

Quando a PA é baseada no salário mínimo, determinada pelo juiz, o valor deve obedecer, segundo meu entendimento, pelo salário mínimo paulista, como disse nosso colega Mozart, não há até o momento um embasamento legal.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:14

Suponho que o Fórum Paulista não deve ter especificado sobre qual salário a pensão deve ser calculada por não existir o SM estadual ainda.

Agora que existe, a meu ver, deve ser sobre o SM vigente, no caso o estadual.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:25

Tem que ser observado o texto da decisão do juiz q determinou. O que está escrito? Sobre o Salário Mínimo ou sobre a remuneração???

Se for sobre a remuneração, então vale o piso da categoria estipulado em CCT, e mais as verbas variáveis (horas extras, Adicionais noturnos, feriados, etc...).

Se for sobre o SM, então é só sobre o salário mínimo vigente, no caso o estadual, como eu falei...

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 08:16

Olá

Elisângela,

Os três pisos são referências salariais por categoria.

No caso da pensão, se ela for determinada pelo cálculo de referência o salário mínimo, ou seja o mínimo hoje vigente, R$ 380,00.

Como no Estado de SP o mínimo vigente, ou seja, a partir de agosto/2007 ninguém poderá no Estado perceber salário menor que R$ 410,00, logo o cálculo da pensão deverá ter como parâmetro o valor de R$ 410,00, independente de existir mais duas faixas saláriais.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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