Marcio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOlá, boa tarde a todos.
Pesquisei no fórum, mas as respostas dos outros tópicos não sanaram todas as minhas dúvidas.
Foi admitida uma funcionária, como recepcionista, dia 20/01, para um consultório médico, porém ela trabalha só 6 horas por dia de seg a sex. Não trabalha aos sábados.
A princípio a base vai ser o mínimo nacional.
O empregador quer que seja pago proporcionalmente. Tenho que admití-la como horista, certo?
Como é o cálculo para esses dias de janeiro? E para um mês inteiro? Tenho que calcular DSR? Como ela não trabalha aos sábados, eles são considerados para o DSR ou não.
Não estou acostumado com horistas.
Agradeço antecipadamente a todos.