
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 4
acessos 2.464
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioWilian
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanosoi Jenaína...
esse seu cliente recolhe esse 11% em uma guia de INSS separada ou pelo DAS do MEI???
Por que se for pelo DAS, consta o valor do INSS de somente 5% do Salario Minimo. Só que tem um detalhe, esse valor de INSS que consta no DAS do MEI serve para aposentadoria por idade. Se ele quiser contar como tempo de contribuição, vai ter que recolher a guia de INSS complementar (cod. 1295) que você fazer pelo site da Previdência Social:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=258
Espero ter ajudado.
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioWilian, pelo das do mei, então ele so recolhe 5%, e esse meu cliente gostaria de recolher no valor do teto maximo, como devo fazer?
esse site que me envio não esta abrindo.
Jenaína Cristina Leivas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioWilian, pelo das do mei, então ele so recolhe 5%, e esse meu cliente gostaria de recolher no valor do teto maximo, como devo fazer?
esse site que me envio não esta abrindo.
Wilian
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanosoi Jenaina, desculpe a demora...
então, a partir de Maio/2011 o valor do INSS q consta no DAS é de 5% do Salario Minimo.
A diferença vc vai ter q recolher em uma guia de INSS com o código 1295.
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