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Novo aviso previo

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:14

Boa noite caros amigos,

A mais nova polemica diz reseito ao aviso previo de 90 dias, comentarios sobre o assunto diz que um aviso previo de 60 dias por exemplo, seira 30 dias de efetivo trabalho e os outros trinta de forma indenizada, alguem sabe algo sobre tal colocação?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:57

Isso é determinação por parte de cada Sindicato.

Como a Lei é omissa na forma de aplicar os Sindicatos, então, passaram a determinar o melhor modo de fazê-lo.

Dessa forma, o melhor que podemos fazer é antes de programar o aviso previo do empregado consultar o Sindicato da categoria.

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