x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 835

Circular Férias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 21:44

Vc se refere as férias coletivas?
Se positivo, basta fixar em lugar de grande circulação dos funcionários um aviso, com 30 dias de antecedência, comunicando a data deo início e os setores que serão atingidos pela paralização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies