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Carga Horária Mensal

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 23:26

Olá! Boa noite!

Trabalho como Auxiliar Administrativo numa Industria de Confecção. O horário de TODOS os funcionários é de 7h às 17h, com 1 hora de almoço, de segunda a sexta feira. Ou seja, fazemos 45 horas semanais. Qdo o proprietário foi questionado sobre essa 1 hora a mais que "sobra" por semana, ele primeiramente disse que essa 1 hora a mais por semana era para pagar todos feriados que tinham durante o ano. Mas algum tempo depois foi questionado de novo mas dessa vez disse que essas horas era pq ele nos da 20 minutos de lanche por dia (10 min pela manhã e 10 min. a tarde), sem q houvesse necessidade. Disse que se casp estivessemos incomodadas, com essa 1 hora a mais, a gente poderia passar a sair as 16h na todas as sextas, porém não teríamos pausa para lanhe em dia nenhum da semana. Quero saber se é verdade mesmo, que ele não é obrigado a dar essa pausa, ou se está "padssando por cima" da Lei. Grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 19:31

Maria Aparecida, pelo que entendi vc tem a pausa para almoço de 1h de duração e mais 2 outros intervalos de 10 minutos cada um. O que confere intervalo inta-jornada total de 1hs20min ao dia.

Como vc entra ás 07:00hs e sai às 17:00hs, vc labora efetivamente por dia 8hs40min, pois no transcurso de 10hs ocorre o desconto daquelas 1hs20min de intervalo.

Sendo sua jornada semanal de 2ª à 6ª feira, portanto 5 dias na semana, totalizam 43hs30min semanais. Como a jornada máxima por semana é de 44hs, a empresa deixa de usar 30 minutos semanais do funcionário.

É muito importante que antes de fechar o contrato de trabalho se saiba sob qual regime irá se submeter, qual a jornada semanal. Isso evitaria surpresas desagradáveis, além de evitar aborrecimentos com a chefia.

O intrevalo obrigatório é de 1h, podendo aumentar por decisão da empresa até o máximo de 2hs por dia. Intervalos para lanche não é obrigatório, exceto se previsto na Convenção Coletiva do Sindicato da categoria.

Boa sorte!

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