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Contribuição Sindical Urbana-B.calculo-Empregado

WASHINGTON DA SILVA SOUZA

Washington da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:42

A situação: Empregado exerce cargo de chefia no departamento contábil e nos encaminha guia de recolhimento da contribuição sindical urbana quitada agora em Fevereiro-2012. O valor é bem menor do que o desconto de hum dia de salário e ele alega que está respeitando o recolhimento da parte do governo.
Ele nos revela que sempre efetuou este procedimento de recolher a parte do governo e não recolhe a parte do sindicato, pois contabilista é um profissional liberal e profissional liberal não se associa a sindicato.
Gostaria de que os amigos me ajudassem em fundamentos, pois aqui no departamento disseram para não descontar pois o funcionário fez a parte dele, auxiliou a empresa. Ele nos forneceu a guia quitada na qual foi arquivada no seu prontuário.

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:04

OLÁ AMIGOS...
Em uma empresa trabalha uma pessoa que é eletrotecnico e paga o CREA pois exerce sua atividade em outras empresas (mas nao como funcionario). ele quer saber se pagando o CREA ele está dispensado de pagar a contribuição sindical de março (um dia de salario). Alguém pode me ajudar?

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