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Demissão gestante

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 23:32

Boa Noite Pessoal,


Eu sei que a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco mêses após o parto.
A pergunta é: Após ela se apresentar de 4 meses de licença, eu posso indenizar este mês restante?

Obrigado a quem possa responder a minha pergunta.

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 08:50

Olá José!! Eu aconselho você verificar junto ao sindicato se na convenção não tem alguma clausula que prolongue a estabilidade. Pois já vi um sindicato aqui em Natal/RN que mesmo quando acaba os 5 meses, a gestante ainda tem 100 dias por causa da convenção coletiva.

Então essas coisas eu acho bom sempre ver a LEI, lógico! e depois verificar tambem com o sindicato.

abraços.

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 21:51

Boa noite, Cisso,Fabiola, Carlos e Kennya.

Fico muito agradecido por terem contribuido com a minha dúvida, pois me fez chegar a uma conclusão.


Obrigado!!

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