Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
No caso de um funcionario admitido em 05.02.2011 e dispensado com aviso prévio iniciando-se em 20.01.2012. O aviso deve ser de 30 ou 33 dias?
Obrigado
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
No caso de um funcionario admitido em 05.02.2011 e dispensado com aviso prévio iniciando-se em 20.01.2012. O aviso deve ser de 30 ou 33 dias?
Obrigado
Fabiola Alves de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosAo aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011
Então na minha opinião serão de 30 dias, mas é melhor confirmar com o sindicato da categoria.
Marcus Andre Reis dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosOI tenho uma dúvida em um aviso previo aqui,
o Empregador demitiu sem junta causa, no caso deia 27/01 e quando esta de aviso desde o dia 28.... mas quando foi dia 8/02 o empregador pediu pra ele não vim mais... como fazer a rescisão nesse caso?
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