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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 21:24

Boa Noite Vanessa!


A empresa optante pelo lucro presumido recolhe o INSS no código 2100 ( empresas com CNPJ em geral) sendo calculado conforme abaixo:

20% sobre os rendimentos pagos na folha de pagamento + prolabore
11% sobre o valor do prolabore (contribuite individual no limite de até 2.894,28)

1, 2 ou 3% RAT ( esta aliquota você encontra conforme o CNAE da empresa) sobre a folha de pagamento (sem o prolabore)

+ aliquotas de terceiros, que você encontra através do FPAS da empresa, também somente sobre a folha (sem o prolabore)


Se você tiver dificuldades em conseguir as tabelas me envie o CNAE e o FPAS (codigo que você encontra na Gfip) que vou pesquisar para você.

Tenha um bom final de semana e fique com Deus.

Beijinhos - Sonia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 16:33

Olá a todos,

A porcentagem referente ao RAT sempre deve ser recolhida ou em empresas sem risco, comércio por exemplo, pode se desconsiderar esta aliquota?

Atenciosamente

Esther Luiza

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