Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Administrativorespostas 5
acessos 2.020
Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoSonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Vanessa!
A empresa optante pelo lucro presumido recolhe o INSS no código 2100 ( empresas com CNPJ em geral) sendo calculado conforme abaixo:
20% sobre os rendimentos pagos na folha de pagamento + prolabore
11% sobre o valor do prolabore (contribuite individual no limite de até 2.894,28)
1, 2 ou 3% RAT ( esta aliquota você encontra conforme o CNAE da empresa) sobre a folha de pagamento (sem o prolabore)
+ aliquotas de terceiros, que você encontra através do FPAS da empresa, também somente sobre a folha (sem o prolabore)
Se você tiver dificuldades em conseguir as tabelas me envie o CNAE e o FPAS (codigo que você encontra na Gfip) que vou pesquisar para você.
Tenha um bom final de semana e fique com Deus.
Beijinhos - Sonia Fiorine
Raimunda Alves Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
No calculo do Lucro presumido, onde entra o calculo da folha de pagamento e dos encargos?
Raida
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá a todos,
A porcentagem referente ao RAT sempre deve ser recolhida ou em empresas sem risco, comércio por exemplo, pode se desconsiderar esta aliquota?
Atenciosamente
Alzira Ap. Padilha Favero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEsther
Se a empresa não se enquadrar no Super Simples, sempre terá a aliquota do RAT, conforme tabela de grau de Risco de cada Atividade, com excessão de empregador rural Pessoa Fisica.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Alzira,
Muito obrigada pelo auxilio!!!
Atenciosamente,
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