Fabiola Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasComo calcular o salário de um funcionário horista que trabalha das 12 as 17hs, apenas de segunda a sexta?
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Fabiola Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasComo calcular o salário de um funcionário horista que trabalha das 12 as 17hs, apenas de segunda a sexta?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Fabiola,
Das 12 as 17hrs são 5hrs por dia
Vamos tomar exemplo mes fevereiro/2012, então temos:
29 dias x 5 hrs = 145 hrs
145 hrs x salario hora = salario bruto.
Abçs
Fabiola Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasJose,
Obrigada, mas como chegar ao valor do salário hora, baseado no salário mínimo atual, R$ 622,00?
Abs,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoComo se calcula He de um funcionario que ganha por hora?
O salario hora dele e 8,14. ele fez 40 he.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFabiola, na ausência de alguma determinação Sindical, o salário-hora será sempre o valor do salário da categoria dividido pela carga horária máxima que é 220hs.
Não se esqueça que os horistas devem ter acrescido à remuneração mensal o DSR devido.
Igor, o cálculo da horas-extra de um horista é semelhante a de um mensalista, com a vantagem que vc já tem o valor do salário-hora, basta, com isso, acrescentar o valor do adicional previsto cujo mínimo é de 50%. Não esqueça de atualizar os reflexos da hora-extra sobre o DSR.
Abraços à todos!
Fabiola Sant Anna
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasEduardo,
Obrigado por tentar me ajudar, mas até agora infelizmente não consegui chegar ao valor. Por hora seria 622,00/220 = R$ 2,83 . Multiplico pelas horas trabalhadas por dia (5 horas) = 14,15 por dia. Então multiplico por 30 dias? E esse cálculo de DSR?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Fabiola.
Por definição, o Horista tem por remuneração o chamado "salário produção", que é a remuneração decorrente da produção do empregado, onde muitos horistas tem horários flexíveis e esporádicos.
Sendo o empregado um horista o usual é computar seu salário conforme a produção. Seguimos as etapas abaixo:
I ) Assim, some a quantidade de horas multiplique pelo valor do salário-hora.
II )Para acrescentar a remuneração das folgas (DSR) vc observa o calendário do mês em questão (o que vc estiver fechando a folha). No calendário conte a quantidade de dias úteis (de 2ª à sábado) e a quantidade de folgas (domingo) e feriados.
Com o valor do cálculo na etapa ( I ) vc o divide pelo nº de dias úteis, o resultado desta divisão vc multiplica pelo nº de folgas e feriados.
O resultado´será o valor do DSR a ser pago naquele m~es em questão.
Caso vc somasse o valor do salário-hora pela carga horária mensal (que inclui o DSR => 5hs x 30 dias = 150hs) para auferir o salário do horista, este passaria a ser um mensalista.
Não estaria errado se ele fosse contratado como mensalista em jornada parcial.
Espero ter ajudado.
Bruna Rodrigues de Queiróz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Kennya,
Fiquei com uma dúvida em relação ao seu esclarecimento.
O funcionário contratado como horista não pode ultrapassar 150 h/trabalhadas no mês ???
No caso, tenho uma funcionária que trabalhou por 180 hrs no mês de dezembro em função da temporada...rs
Obrigada!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO que eu quis dizer, amiga Bruna, é que mesmo um horista tem de ter um limite em sua jornada. Nenhum trabalhador pode ficar à disposição de seu empregador sem que, para isso, lhe seja devida hora-extra em caso de sobrejornada.
No caso por vc mencionado, se o empregado cumpre jornada diária de 5hs em 5 dias úteis por semana, sua jornada semanal é de 25hs (com carga horária mensal de 150h onde incluem-se os DSRs), o que ultrapassar a jornada semanal deve ser pago como extra e seu respectivo reflexo sobre o DSR.
Espero ter elucidado.
Bruna Rodrigues de Queiróz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAh !! Entendi.
então, acredito que fiz correto...pois paguei as horas a mais e inclusive o DSR..
Obrigada pelo esclarecimento, querida !!!
Abraços
Bruna
Rodrigo Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite colegas,
Complementando as excelentes explanações, que poderá ajudar a entender o DSR. A sigla significa Descanso Semanal Remunerado.
Por lei, normalmente, não se trabalha aos domingos. Mas e se o funcionário trabalhasse ele teria de receber por esses dias. Aí entra o Descanso Semanal Remunerado, ele descansa, mas a empresa o remunera. O legislador entende que ele faz jus ao domingo, pois não trabalha em virtude de lei.
Assim paga-se ao funcionário a média. Ou seja, divide-se o salário pelo número de dias trabalhados, obtendo-se assim a média diária. Este valor multiplica-se pelos domingos. Obtendo o DSR.
Seria como se ele trabalhasse no domingo e recebesse por isso.
Abraços a todos
Rodrigo
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