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CONSTRUÇÃO: Diferença de Vr. Apurada Pelo Fisco

IRAI ANTONIO VAZ

Irai Antonio Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 19:07

Boa noite!
Tenho um cliente que presta serviços de construção para o estado, através de contrato. No contrato consta o valor da mão de obra (50,00%).
Quando termina a obra opto por dar entrada na DISO e não apresentar declaração de contabildiade regular, para que o valor da mão de obra seja feita por aferição indireta, pelo valor do contrato. Após os cálculos, mando o cliente recolher a diferença apurada.
Tenho vários casos de colegas que diante da mesma situação, estão optando pela apresentação da declaração de contabilidade regular, e dando garantia a seus clientes que não terão que pagar a diferença existente entre os valores de mao de obra constantes na escrituração contabil e no contrato.
Esse procedimento dos colegas não é no mínimo temerário?
Alguém já passou por uma situação dessa e teve apurada a diferença? Essa diferença foi majorada por multas?

Wilian

Wilian

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:55

Irai Antonio Vaz,

também tenho um cliente aqui que presta serviços de construção para o estado... Na maioria dos contratos deles o valor da mão de obra é de 40%...

Sempre quando fiz a DISO dessas obras que termina, opto em apresentar a declaração de contabilidade... nunca dei garantia de que não iria ter diferença do INSS a recolher, sempre alertei que era possível ter alguma diferença a pagar...

Mas até hoje nunca aconteceu desses clientes terem que pagar alguma diferença de INSS, quando optei em fazer a DISO apresentando a declaração de contabilidade...

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