Irai Antonio Vaz
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite!
Tenho um cliente que presta serviços de construção para o estado, através de contrato. No contrato consta o valor da mão de obra (50,00%).
Quando termina a obra opto por dar entrada na DISO e não apresentar declaração de contabildiade regular, para que o valor da mão de obra seja feita por aferição indireta, pelo valor do contrato. Após os cálculos, mando o cliente recolher a diferença apurada.
Tenho vários casos de colegas que diante da mesma situação, estão optando pela apresentação da declaração de contabilidade regular, e dando garantia a seus clientes que não terão que pagar a diferença existente entre os valores de mao de obra constantes na escrituração contabil e no contrato.
Esse procedimento dos colegas não é no mínimo temerário?
Alguém já passou por uma situação dessa e teve apurada a diferença? Essa diferença foi majorada por multas?