Luciene Simonato
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Sou empregada de uma empresa que é cadastrada no simples nacional, tenho ou não direito aos 60 dias adicionais de licença maternidade?
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Luciene Simonato
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Sou empregada de uma empresa que é cadastrada no simples nacional, tenho ou não direito aos 60 dias adicionais de licença maternidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoalolá Luciene
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aderir a prorrogação da licença maternidade, porém, não terão o incentivo fiscal, ou seja, o valor pago na prorrogação de 60 dias será custo da empresa. É importante ressaltar que a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, ou seja, não há obrigatoriedade de prorrogação.
Att,
Luciene Simonato
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Bom dia Vania, minha duvida é a partir de qual momento a empresa tem obrigação de conceder os 60 dias adicionais pois localizei um artigo na internet que dizia que a empresa cadastrada no simples nacional estava automaticamente cadastrada no programa empresa cidadã, porém pesquisando mais a fundo localizei outros artigos que diziam que a apenas as empresas que pagas seus impostos pelo lucro real teriam a obrigação de conceder os 60 dias adicionais de licença maternidade.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNa verdade a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, não há obrigatoriedade. A diferença é que as empresas tributadas com base no lucro real terão incentivo fiscal, já as optantes pelo Simples e Lucro presumido não.
Att,
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