Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 892

Licença Maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:01

olá Luciene

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aderir a prorrogação da licença maternidade, porém, não terão o incentivo fiscal, ou seja, o valor pago na prorrogação de 60 dias será custo da empresa. É importante ressaltar que a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, ou seja, não há obrigatoriedade de prorrogação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luciene simonato

Luciene Simonato

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:14

Bom dia Vania, minha duvida é a partir de qual momento a empresa tem obrigação de conceder os 60 dias adicionais pois localizei um artigo na internet que dizia que a empresa cadastrada no simples nacional estava automaticamente cadastrada no programa empresa cidadã, porém pesquisando mais a fundo localizei outros artigos que diziam que a apenas as empresas que pagas seus impostos pelo lucro real teriam a obrigação de conceder os 60 dias adicionais de licença maternidade.
Att,

Luciene Simonato
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:21

Na verdade a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, não há obrigatoriedade. A diferença é que as empresas tributadas com base no lucro real terão incentivo fiscal, já as optantes pelo Simples e Lucro presumido não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade