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Dispensa x aviso prévio

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:33

Bom dia.

Gostaria de um esclarecimento e ajuda com uma situação:

A empresa dispensou uma funcionária sem justa causa e deu a carta do aviso-prévio, e ela concordou em trabalhar o período do mesmo com a redução da jornada em 2 horas diárias, até aí tudo bem. Depois de dois dias do ocorrido, a funcionária disse que não iria mais cumprir o aviso e que tem ciencia que a empresa irá desconta-lo.

Perguntas:

A carta/ comunicação de dispensa que a empresa deu a funcionária e que já está assinada por ambas, precisa ser cancelada e feita uma outra onde conste que a funcionária não quer cumprir o aviso prévio, para que futuramente "se" a funcionária querer judicialmente dizer que a empresa não pagou o aviso?

Como ficam as datas para pagamento das verbas rescisórias neste caso?

A funcionária assinou a carta/comunicação de dispensa no dia 06/02/2012 concordando de cumprir o aviso.

No dia 08/02/2012 comunicou a empresa que não iria mais cumprir o aviso.

Por isso as perguntas acima.

Agradeço pela ajuda que algum colega possa me dar.


Atenciosamente,



Munik*

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:45

Ola Munik,

Respostas:

1- Não cancele.

2- A data para pagamento deve ser no dia seguinte ao termino do AP.

Procure na CCT da categoria, se o empregado está dispensado ao cumprimento do AP quando conseguir outro emprego.
Os dias que ela não trabalhar será considerado como faltas.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 11:54

Munik, verifique tmb se seu Sindicato estabelece que, nos casos em que o empregado avisa que não irá cumprir o resto do AP (mesmo que não tenha conseguido outro emprego), se a empresa estaria obrigada cumprir o prazo para pagamento das verbas rescisórias como se fosse um aviso indenizado, isto é, desconta-se os dias não trabalhados do aviso e a rescisão se dá em 10 dias a pós o último dia trabalhado.

Destaco isso pois há Sindicatos que impõe tal norma. Portanto, atenção neste detalhe.

Abraços!

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