
Munik de Miranda Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Gostaria de um esclarecimento e ajuda com uma situação:
A empresa dispensou uma funcionária sem justa causa e deu a carta do aviso-prévio, e ela concordou em trabalhar o período do mesmo com a redução da jornada em 2 horas diárias, até aí tudo bem. Depois de dois dias do ocorrido, a funcionária disse que não iria mais cumprir o aviso e que tem ciencia que a empresa irá desconta-lo.
Perguntas:
A carta/ comunicação de dispensa que a empresa deu a funcionária e que já está assinada por ambas, precisa ser cancelada e feita uma outra onde conste que a funcionária não quer cumprir o aviso prévio, para que futuramente "se" a funcionária querer judicialmente dizer que a empresa não pagou o aviso?
Como ficam as datas para pagamento das verbas rescisórias neste caso?
A funcionária assinou a carta/comunicação de dispensa no dia 06/02/2012 concordando de cumprir o aviso.
No dia 08/02/2012 comunicou a empresa que não iria mais cumprir o aviso.
Por isso as perguntas acima.
Agradeço pela ajuda que algum colega possa me dar.
Atenciosamente,
Munik*