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Horas Extras no período de descanso

Paola Bonetto

Paola Bonetto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 10:16

Bom dia!!
Uma empresa que tem trabalhos fora de hora, por exemplo, o colaborador trabalha até as 22hs e vai para casa gozar do seu período de descanso, e as 3hs da manhã a empresa pede que o trabalhador faça um serviço de urgencia. Esta hora será a 100%? Tem algum artigo que trata sobre este assunto?
Agradeço se alguém puder me ajudar!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 11:43

Paola, se o empregado é efetivo, tem vínculo (não é prestador autônomo) ele deve ter horário fixo, a jornada diária tem de ser fixada mesmo que tenha horários diferentes ao longo da semana.

Quando o empregado não tem seu intervalo entre-jornadas (de um dia para o outro) respeitados, sendo o mínimo de 11hs, as horas-trabalhadas devem ser pagas com o adicional de sobre jornada devido (50%, ou 60%, 75 ..., conforme estabelecido pelo sinidicato da categoria), se ocorre durante o horário noturno, deve 1º ser acrescido o adicional noturno e sobre este total o adic. de hora-extra.

E, como determina o entendimento do TST, devem ser INDENIZADAS com o pagamento em dobro do total devido como horas-extras noturnas.

Espero ter ajudado.

Sylânia Bandeira

Sylânia Bandeira

Bronze DIVISÃO 2 , Designer Gráfico
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:35

Aproveitando esse tópico sobre HORA EXTRA.
Tenho uma dúvida.
Estou recebendo quinzenalmente no trabalho e no final do mês de Janeiro não lançaram as minhas horas extras. Portanto, não as recebi.
Então o financeiro me informou que seriam lançadas para a 1ª quinzena de Fevereiro, beleza! Mas daí, o financeiro voltou atras e me passou uma nova informação: que não seria mais realizada na primeira quinzena e sim na segunda quinzena. Perguntei: O porque disso? E o argumento foi: se for realizado o pagamento das horas extras como adiantamento salarial (que se refere a 1ª quinzena) será descontado os valores do adiantamento salarial mais o das horas extras quando a segunda quinzena for paga.
Como será descontado algo que é de meu direito? Me refiro as horas extras, pois o adiantamento salarial sei que é devido.
Por favor, alguém pode me explicar isso?!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:48

Sylânia, peço que observe as regras deste forum, com as quais concordou ao se cadastrar.
Dentre elas está a proibição em repetir a mesma pergunta, seja em tópico aberto para este fim, ou em outros tópicos.

Reitero minha indicação em que releia as regras, meu intuito é de evitar que vc tenha problemas em seu cadastro junto ao Forum Contábeis.

Obrigado.

Sylânia Bandeira

Sylânia Bandeira

Bronze DIVISÃO 2 , Designer Gráfico
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:53

Ok. Desculpe-me.
Confesso que sou nova aqui e me interessei muito pelo fórum.
Li muitas coisas e decidi fazer parte.
Vou dar uma lida melhor no regulamento.
Preciso apagar a outra postagem sim?!

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