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FÓRUM CONTÁBEIS

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He de um horista!!!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:39

Igor, bom dia

Aqui em SP existem várias porcentagens, dependendo do sindicato da categoria, do tipo de h.extra (se dia normal, se feriado/domingo).

Portanto, verifique no Acôrdo Coletivo ou no sindicato da categoria em questão.

Se voce constatar, por exemplo que a porcentagem é 50%, é só fazer a multiplicação:

8,15 hora normal
4,07 adicional 50% da h.extra
12,22 = valor da hora extra com o adicional

MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:39

Igor, se ele recebe 8,15 p/hora e o adicional voce apurou que é 50%, então a conta tá facil:

45,3 HORAS x 12,22 = 553,56

MARCO VENANCIO
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Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:22

Boa Tarde

Lendo esse tópico me surgiu uma dúvida e um possível questionamento sobre o tema: Pelo fato do funcionário receber por hora trabalhada, não é o caso de pagar apenas o valor correspondente ao numero de horas trabalhadas? Nesse caso não há o que se falar em hora extra. Estou correta?

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:39

Ericka

Você está se referindo a alguem contratado exporadicamente, tipo um servente de limpeza ou ajudante que vai trabalhar 5 horas num determinado dia e depois nunca mais? Se for isso, o teu conceito está correto, ou seja, não há de se falar em hora extra.

O caso do Igor (me corrija se eu estiver errado) eu entendi que é funcionário normal da empresa trabalhando jornada mensal de 220 horas/mês e que está registrado na Carteira com salário de $8,15 p/hora. Com base nessa interpretação que eu tive, eu passei as informações a ele.

MARCO VENANCIO
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Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:03

Bom, no meu entendimento, mesmo que seja um funcionário em caso exporádico contratado para receber salário por hora trabalhada, não há o que se falar em horas extras, uma vez que se ele trabalha 5 horas por dia ele irá receber o correspondente a 5 horas. Se ele trabalha 6 horas irá receber o correspondente a 6 horas. Porém deve-se observar a legislação pertinente aos trabalhadores contratados nessa modalidade, pois não deverão ultrapassar 25 horas semanais.

Sucesso é a constância do Propósito.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 11:08

Ericka, o empregado não pode ficar à disposição de seu empregador, portanto, sempre que se contrata um trabalhador é obrigatória a fixação da jornada. Seja contratação eventual, esporádica ou temporária.

O único que não se enquadra nessa obrigatoriedade é o profissional Autônomo, mas, nesse caso, ele não é empregado é um prestador de serviços autônomo, sem vínculo e sem horário certo de entrada e saída do serviço.

Isso posto, ao contratar um empregado sob o sistema de horista ele terá sua hora de entrada e de saída pré-fixada, o que exceder dessa jornada é tido como sobrejornada. É o que manda a Lei.

Será devido hora-sextras sempre que o empregado ultrapassar sua jornada contratada, do mesmo modo que poderá ser dele descontada as horas combinadas e que ele deixou de trabalhar.

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