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Vale Transporte

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 22:11

Caso não haja determinação em Convenção Coletiva do Sindicato, segue-se a norma geral, que são 6% sobre o valor bruto do salário base.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:53

A Lei que normatiza o VT diz que ao utilizar meios próprios de locomoção o empregado sujeita-se a perder o benefício.

Dessa forma, a empresa poderá cancelar o VT deste empregado, exigindo sua restituição (o valor integral das passagens fornecidas) e suspensão de concessão futuras.

Se o empregado for abordado sobre a questão e conseguir negociar uma tolerância, não vejo problemas.

É importante lembrar que ao ser admitido o empregado assina um termo de compromisso, jurando ser verdade as informações prestadas, com isso a empresa poderá aplicar a justa causa, conforme preconiza a Lei do VT.

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