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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:17

Michele,

A legislação determina que o valor deve estar disponível no dia útil imediatamente seguinte ao término do aviso. Ocorre que dia 20 e 21/fevereiro, não são feriados, mas apenas ponto facultativos.

Minha sugestão, para que não restem dúvidas, é que faça o depósito em cc do funcionário ou saque o valor antecipadamente, na sexta-feira 17/02.

Eu faria isto. Abraços

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