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MEI complementação mensal código 1910

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 23:22

Caros Evandro e Marizete- cálculos de inss em atraso é no site da Previdência Social. O detalhe é: sendo o código 1910 usado para complementação do Mei (15%), terá que usar como de praxe o carnê, desde que esteja em dia. Se observar nas postagens anteriores verá que ainda não nos ajudaram incluindo tal código no campo apropriado para cálculo e emissão da guia com o código de barras, quando a contribuição está em atraso. Dependemos então de ir a uma agência da Previdência para fazer o cálculo. Vamos ver até quando vão tomar as providências para facilitar a vida do contribuinte.
Felicidades, a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 23:14

Prezados colegas- dentro deste assunto do código 1910 e complementando o que disse n.dd. colega Wilsom, o próprio carnê está com os dias contados pois alguns bancos já não recebem sem o código de barras e o dia em que todos barrarem de vez o recebimento, aí sim já terão de ter lá no site em questão, o aplicativo no campo próprio junto aos outros códigos e também o 1295 que é a contribuição em atraso antes daquela mudança ou redução de alíquota para o MEI e que ainda dá tempo de complementar e atualizar os valores.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 23:25

Prezado Getúlio- vc. não esclareceu bem: é guia ou carnê sem código de barras? Até mesmo o carnê tem aceitação nas agências do Sicoob (cooperativas). Por aqui em Minas, correspondentes do Bradesco tem aceito normalmente o carnê, desde que esteja dentro do vencimento (até 15 de cada mês). Se for guia, tem de ser emitida pelas agências do Inss pois o sistema no site da Previdência ainda não tem este código e nem o 1295 (quando o complemento era de 9%).
A disposição, felicidades.

cesar serrati
robson barros de araujo

Robson Barros de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:06

A minha dúvida é a seguinte:

1 - Uma vez inscrito no MEI e não queira complementar a GPS no código 1910, na aliquota de 15%, assim irei me aposentar por idade, ou seja, quando completar 65 anos de idade?

2 - Como já venho recolhendo a GPS no código 1007, como autônomo, e sendo assim posso continuar o recolhimento que irei assim me aposentar por tempo de contribuição?

3 - Concluindo: teria uma aposentadoria de 1 salário mínimo por idade pelo MEI e outra, proporcional pelos valores que contribui a previdência, por tempo de contribuição como autônomo?

robson barros de araujo

Robson Barros de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:45

Obrigado, pela atenção Eduardo de Limas, mas relendo o seu texto continuo com a dúvida no tocante a aposentadoria, se eu teria duas, uma pelo MEI pela idade (na condição exposta na forma de quesitada) e outra como autônomo por contribuição. Confesso que não consegui ter a convicção na leitura de seu posicionamento no tocante a quantidade de aposentadorias teria direito.

grato,

Robson

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:14

Robson Barros de Araujo;

Pelo regime geral da previdência social só é permitido acumular aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade; O Segurado devera optar pela que lhe trará maior beneficio;

Não existe previsão legal para o recolhimento de contribuição para a previdência social do MEI, em conjunto com uma contribuição como Autônomo.

Abraços

Att

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:22

Caro Robson - se passou a ser MEI, então como já tem contribuições que possam lhe dar aposentadoria por tempo de contrib...., deve complementar os 15% com o código 1910 no carnê, até 15 de cada mês pois se atrasar aí terá de ir a uma agência do INSS para recalcular. O DAS do MEI que é 5% vence por volta de 20 do mês, em caso de esquecimento conseguimos tirar nova guia pelo portal. OBS- Sobre MEI, as instruções normativas preveem aposentadoria com 1 salário. Mesmo que pretenda aposentar-se por idade, pagando apenas pelo DAS do MEI terá de ter pelo menos 15 anos contribuidos (acredito que já tem conforme relatou que já contribui como autônomo). Qualquer valor a mais que pagar é bom ter aval da Previdência pois do contrário poderá estar contribuindo em vão. Indo lá, tirará a dúvida também a respeito de suas contribuições como autônomo, se é que estava pagando acima de 1 salário (o que não relatou em sua postagem).
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:46

Caros colegas !
Tenho um cliente que abriu o MEI ( Construção civil ), sabemos que empresa de construção civil enquadrada no regime simples nacional, ficou fora da desoneração na folha de pgto.
Como é MEI, ainda ficou mais complicado, já li alguns tópicos, a respeito. O titular da empresa quer aumentar sua contribuição para 2 salários mínimos, já vi que não é possível,quer registrar um funcionário.
Pergunta: Ao registrar um funcionário devo recolher de 8 a 11 % de INSS,dependendo do salário, a empresa recolhe 3%, e os 20% parte patronal devo recolher ?, e o RAT de 3 % devo recolher ?, como fica tudo isso ?

desde já agadeço a todos que me ajudarem.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:15

Prezado Ricardo- se for GPS com a complementação cód.1295 (antes de baixar alíquota) ou cód. 1910, não tem jeito a não ser indo numa agência do Inss e calcular. Se está se referindo ao DAS do MEI em atraso aí é só entrar no sistema que o próprio calculará e emitirá DAS atualizado. Estou acreditando que quer saber sobre o carnê de complemento em atraso.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 19:14

Prezada Andréia: é um dos assuntos mais comentados aqui neste fórum. Pelo menos até a data de hoje o sistema da Previdência não está atualizado (com o código 1295 e 1910) e se atrasar o carnê com o código atual (1910), também terá de ir a uma agência retro-mencionada, infelizmente.
A disposição, saudações.

cesar serrati
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:44

Prezados Colegas,

Gostaria que se possível, me ajudassem a tirar uma dúvida, relacionado a GPS Complementar (Código 1910):

- Na condição de Segurado (Empregado) e posteriormente na condição de Segurado (Contribuinte Individual), todos os meus recolhimentos a Previdência Social, foram feitos vinculados ao meu número de PIS.

- Na condição de MEI, o recolhimento da minha DAS (incluindo o 5% do INSS) é feito através do CNPJ;

Qual o correto: recolher essa GPS Complementar (Código 1910), utilizado o meu PIS ou o meu CNPJ (MEI)?

Agradeço, desde já, a todos pela atenção dispensada!

João Resende
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:20

Tafarel, obrigado pela rápida resposta...venho procedendo, também, desta forma, recolhendo pelo meu PIS...mas dia desses ao tentar fazer uma retificação numa GPS, comecei a enfrentar um jogo de empurra entre INSS e Receita Federal e descobri que mesmo após a criação da "Receita Federal do Brasil", ocorre que:

- a Receita Federal administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias, quando utilizado o CNPJ ou o CPF;

- o INSS administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias,quando utilizado o PIS;

Ou seja, no caso do MEIS, os 5% (DAS), estão numa base de dados e os 15% (GPS Complementar) estão em outra base de dados;

Não querendo ser pessimista, mas em se tratando de Previdência Social, pressinto problemas futuros!

João Resende
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:24

Prezado João Resende: aproveitando a dica de n.dd. colega Tafarel, tenho contribuído no carnê complementar (1910) e observado que estão normais em meu cadastro junto à Previdência. O melhor a fazer, já que tens dúvidas: ir a uma agência da previdência e obter sua senha para acompanhamento em sua própria casa. Aproveite p/ tirar a dúvida a respeito de suas contribuições e quem sabe vc. tá inscrito com o NIT. Só indo lá que poderá saber e continuar contribuindo com segurança ou certeza, com o identifador correto. Não deixe o tempo passar. Muitas vezes contribuimos erroneamente (exemplo: para ter melhor retorno) e depois de pago, já era. Prá ter de volta o que foi pago incorreto é muito dícil. Aproveitando o ensejo, uma das muitas falhas que tenho notado é MEI baixado em todas as esferas e negativado na Previdência sem conseguir tirar uma certidão negativo. Parece que falam linguas diferentes: Super Receita x Previdência. Falha também do Sebrae que até hoje não deu orientação apesar de marcarmos um x (sem empregado), quando da baixa de um MEI.
Saudações, felicidades;

cesar serrati
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:26

Olá César,

Também faço uso dessa senha para acesso ao Extrato Previdenciário, via internet, apesar de achar as informações disponíveis ali muito limitadas (somente Competência e Valor da Base utilizada), no nosso caso de MEI já sabemos de antemão que estamos limitados a 01 Salário Mínimo!

Penso em fazer uma consulta formal ao INSS somente para me resguardar, quanto ao correto recolhimento...confesso que em relação a Previdência Social sou bastante desconfiado, há muito que me desiludi com esse Órgão...basta ver nesse caso que mencionei, onde eles trabalham com duas bases de dados que não se enxergam e pertencentes a dois Órgãos distintos (infelizmente em nosso Brasil, coisas importantes como Aposentadoria não são levadas a sério, por nossas Instituções)...que bom que nos últimos anos nosso Sistema de Previdência Privado, vem ganhado maturidade e força!

Grande abraço!

João Resende
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