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Faltas no aviso prévio aberto pelo empregado

Michele Cristine Teixeira Jacome

Michele Cristine Teixeira Jacome

Iniciante DIVISÃO 1 , Monitor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:16

Olá amigos, tenho algumas duvidas... Trabalho em uma empresa desde 01/02/11, em 17/01/12 abri aviso prévio pq não estava de acordo com algumas normas da empresa, no entando após a abertura do aviso só compareci na empresa uma vez, todas as faltas sem justificativa. Em quais pontos isso pode ser prejudicial na minha rescisão?
Desde já Obrigada pela atenção e ajuda.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:21

Ola Michele,

Voce receberá apenas o dia trabalhado e terá o periodo de ferias reduzido pelo numero de faltas no periodo aquisitivo, as outras verbas normais. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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