Primeiro ato para instalação da sindicância é nomeação de um presidente, um secretário e membro auxiliar que deverão seguir esses atos:
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Ao Presidente da Comissão de sindicância caberá:
A) instalar a comissão;
B) presidir e dirigir os trabalhos de sindicação;
C) designar servidores para funções auxiliares;
D) determinar e distribuir serviços em geral;
E) providenciar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do
indiciado e das testemunhas;
F) fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;
G) oficializar os atos praticados pela comissão;
H) numerar e rubricar as folhas dos autos;
I) assinar documentos;
J) instruir os trabalhos de sindicação;
L) assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em lei;
M) qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas, reduzindo a
termo suas declarações;
N) determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais
atos do interesse da sindicação;
O) trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;
P) representar a comissão sindicante;
Q) tomar decisões de emergência justificando-a por escrito;
R) encerrar o trabalho de sindicação;
S) encaminhar os autos com o relatório final conclusivo
Ao Secretário incumbirá:
A) atender às determinações do presidente no interesse do trabalho sindicante;
B) organizar o material necessário;
C) lavrar termos e compor os autos;
D) ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios à sindicação;
E) subscrever, juntamente com o presidente, os documentos necessários;
F) expedir e encaminhar expedientes;
G) participar de diligências e vistorias;
H) inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
I) organizar autos sindicantes suplementares
J) substituir o presidente quando designado
Ao membro auxiliar compete:
A) preparar o local dos trabalhos;
B) assessorar os trabalhos gerais da comissão sindicante;
C) sugerir medidas no interesse da sindicação;
D) receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes da
sindicação;
E) velar pela incomunicabilidade das testemunhas;
F) velar no sentido do sigilo das declarações;
G) fazer reperguntas ao denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
H) substituir o presidente ou secretário quando designado;
I) assinar, com os demais membros, os documentos necessários