Paula, no seu retorno da licença doença vc foi encaminhada ao exame de retorno ao serviço, este exame é obrigatório sempre que o empregado fica afastado por mais de 30 dias por motivo de saúde.
Caso o INSS reconsidere, é possível que vc possa requer o cancelamento da rescisao contratual, embora vc não irá retornar ao serviço. É bem provável que tenha de recorrer à justiça para isso. Mas se o exame que vc fez indicou que estava ápta, é bem possível que a perícia do INSS siga o mesmo entendimento.
Como bem recomendou o amigo Cisso, vc deve procurar se Sindicato, aliás, eles costumam ter serviço de medicina do trabalho, vc poderá verificar se o médico deles segue o mesmo entendimento considerando-a ápta ao retorno ao serviço. Áproveite e denuncie as irregularidades que acontecem em sua empresa.
Amiga Juliana, como a jornada reduzida tem o horário proporcional comparado à carga horária máxima, seguindo o salário tmb a mesma proporção, o mesmo se dá em referência à redução da jornada na fruição do aviso prévio. Mas pode ser que seu Sindicato tenha norma mais favorável, portanto, aconselho que os consulte para ter certeza.
Amigo Rodrigo, acabei de responder, em outro tópico, este seu questionamento. Sei que a pouca frequência no fórum nos leva a esquecer as regras com as quais concordamos em seguir, ao nos cadastrar.
Por isso relembro-o que não é permitido repetir a mesma questão, formulada de modo igual ou diferente, em mais de um tópico. Ok? :>
Bem vinda, Emanuella!
As verbas rescisórias terão de considerar o adicinal noturno pois este, por ser habitual, integra sua remuneração para todos os fins.
As faltas inustificadas não serão novamente descontadas, mas, se somarem mais de 5 faltas dentro do mesmo período aquisitivo de férias, poderão reduzir os dias de direito ás férias daquele período aquisitivo.
Espero ter ajudado á todos.
Abraços! Até a próxima!