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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 911

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:04

Bom Dia,

gostaria de saber se posso ser demitida assim que volto na empresa com a decisão do INSS( auxilio doença ) de me liberar para trabalhar ?????
No outro dia de manha quando peguei serviço nem procuraram saber se eu tinha condições e me mandaram para o exame de retorno ao trabalho e demissional.
Estou cumprindo aviso e o meu pedido de reconsideração no INSS, não tenho 30 dias para pedir ????????
Se o inss julgar que tenho direito a prorrogação e já tiver sido demitida, como devo agir ????????
E se a pericia for antes da demissão, devo comunicar a empresa ????????????
A empresa pode me colocar para cobrir férias em outra empresa, sendo que estou registrada em outra ??????
Desde quando fiquei gravida e precisei de me afastar da empresa que venho enfretando pressão da minha chefia e desvio de função, como devo proceder ?????

Me ajudem

Paula Silva
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:12

Ola Paula,

Não existe estabilidade para auxilio doença, quanto aos outros aspectos que voce citou, sugiro que procure seu sindicato e comunique as atitudes da empresa. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:00

Boa Tarde !!

estou fazendo uma rescisao o funcionario tem tres anos de empresa por tanto ele tem direito a 9 dias a mais na rescisao , mais o mesmo não cumpriu o aviso como devo fazer neste caso ?? pago os 9 dias e desconto ou nem sito isso na rescisao ??

Att

Rodrigo Spinelli

EMANUELLA SOARES CAMINHAS

Emanuella Soares Caminhas

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 19:46

Boa noite ,trabalhava de madrugada e recebia adicional noturno,pedi demissão quero saberse minha rescisão será feita sobre o meu salario na carteira ou sobre o salario +adicional noturno,e se na rescisão pode ser descontada faltas injustificadas que ja foram descontadas no respectivoo meses referente as faltas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:40

Paula, no seu retorno da licença doença vc foi encaminhada ao exame de retorno ao serviço, este exame é obrigatório sempre que o empregado fica afastado por mais de 30 dias por motivo de saúde.

Caso o INSS reconsidere, é possível que vc possa requer o cancelamento da rescisao contratual, embora vc não irá retornar ao serviço. É bem provável que tenha de recorrer à justiça para isso. Mas se o exame que vc fez indicou que estava ápta, é bem possível que a perícia do INSS siga o mesmo entendimento.

Como bem recomendou o amigo Cisso, vc deve procurar se Sindicato, aliás, eles costumam ter serviço de medicina do trabalho, vc poderá verificar se o médico deles segue o mesmo entendimento considerando-a ápta ao retorno ao serviço. Áproveite e denuncie as irregularidades que acontecem em sua empresa.


Amiga Juliana, como a jornada reduzida tem o horário proporcional comparado à carga horária máxima, seguindo o salário tmb a mesma proporção, o mesmo se dá em referência à redução da jornada na fruição do aviso prévio. Mas pode ser que seu Sindicato tenha norma mais favorável, portanto, aconselho que os consulte para ter certeza.


Amigo Rodrigo, acabei de responder, em outro tópico, este seu questionamento. Sei que a pouca frequência no fórum nos leva a esquecer as regras com as quais concordamos em seguir, ao nos cadastrar.
Por isso relembro-o que não é permitido repetir a mesma questão, formulada de modo igual ou diferente, em mais de um tópico. Ok? :>


Bem vinda, Emanuella!
As verbas rescisórias terão de considerar o adicinal noturno pois este, por ser habitual, integra sua remuneração para todos os fins.
As faltas inustificadas não serão novamente descontadas, mas, se somarem mais de 5 faltas dentro do mesmo período aquisitivo de férias, poderão reduzir os dias de direito ás férias daquele período aquisitivo.


Espero ter ajudado á todos.

Abraços! Até a próxima!

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