x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 925

Atestado dentro do AFASTAMENTO

Ariane Marques

Ariane Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Comissário(a) de Bordo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 11:37

Bom dia,

Eu trabalhava numa empresa que me afastou pelo INSS em o meu conhecimento e nem do meu médico (soma dos atestados dos últimos 60 dias, com CID diferente), por não saber que estava afastada, continuei trabalhando. Neste meio tempo, apresentei um atestado rasurado (de horas).

Gostaria de saber se esse atestado, apresentado dentro do período que já estava afastada, é válido, ou deve ser desconsiderado? E que medidas a empresa pode tomar a respeito de tal fato?

No aguardo,

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:14

Ola Ariane,

É muito estranho uma empresa afastar o empregado, e ainda sem ele ficar sabendo, procure saber melhor o que realmente aconteceu.

Quanto ao atestado rasurado, a empresa pode te dar uma advertencia, suspensão ou ate mesmo demissão por justa causa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ariane Marques

Ariane Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Comissário(a) de Bordo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 18:22

Ola Jose Cisso,

foi exatamente isso que aconteceu, a empresa somou os atestados dos últimos 60 dias (com interrupção e trabalhados).

Porém a minha dúvida é, esse atestado que foi apresentado dentro do afastamento é válido?


Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:55

Ariane, mesmo com CID diferentes é possível solicitar a licença doença previdenciária. A perícia do INSS vai observar os nexos apresentados. Por vezes uma enfermidade desencadeia outros males, com isso eles se correlacionam.

A empresa não precisa avisar a seu médico, mas tem de avisar a vc pois se foi agendada a perícia vc tem de ter ciência.

Estranho é como foi possível vc ter trabalhado se estava de licença??

A empresa tem de ir computando os dias de licença conforme os atestados apresentados, quando ultrapassar 15 dias (mesmo que descontínuos) o empregado fica em gozo da licença conforme preconiza o atestado, e a empresa agenda a perícia.

Ao fim da licença vc pode retornar ao trabalho, caso se sinta disposto a isso, esses dias serão havidos como dias normais e a empresa tem de remunerá-lo por eles.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade