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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 994

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:09

Meu aviso começou dia 09/02/2012 e termina 16/03.
Vou diminuir os dias.
So que se eu arrumar um emprego para começar antes do aviso terminar como procedo ????????????

Paula Silva
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:11

Ola Paula,

Voce deverá cumprir o aviso previo integral, salvo clausula mais favoravel em CCT, procure seu sindicato e se informe sobre isso.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:16

Rodrigo, alguns Sindicatos pela ausência de normatização clara na Lei, estipulam que os dias além dos 30 dias padrão do AP seja Trabalhado devem ser indenizados, e não cumpridos como dias normais de trabalho.

Confirme com seu Sindicato se eles seguem este entendimento. Caso positivo, vc somente poderá descontar os dias de ausências com perda dos DSRs do período, sem esquecer que se o empregado optou pelos 7 dias de redução (se foi dispensa sem justa causa, claro), estes não podem ser descontados.

Abraços!

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