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FÓRUM CONTÁBEIS

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ALESSANDRA SOBRAL GRAVE

Alessandra Sobral Grave

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 18:17

Todo funcionário tem direito ao DSR, independente do sindicato eou se tem ou não hora extra? Quando o funcionário tem faltas como descontar o DSR? a partir de qtas faltas e período destas se faz este desconto?
como calcular?

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 20:14

Boa noite Alessandra

Quando o funcionário recebe variáveis ( hora extra, noturna ou comissão ), terá direito há um adicional sobre o total dessas horas .

Agora a DSR no caso de faltas injustificadas é uma por semana .
Se o funcionário falta


Calcular a Hora Extra de 50% e o DSR s/horas extras, mediante os dados abaixo:
Quantidade de Horas Extras: 15 hs – Dias Úteis: 25 – Dias DSR: 5
Salário do Funcionário: R$ 3,80 p/hora – Horas trabalhadas: 220 por mês

Quantidade de Horas Extras: 15 hs
Salário do Funcionário: R$ 3,80 p/hora
R$ 3,80 * 50% = R$ 1,90
R$ 3,80 + R$ 1,90 = R$ 5,70
R$ 5,70 (Valor de 1 Hora Extra 50%)
R$ 5,70 * 15 hs = R$ 85,50
Valor das Horas Extras: R$ 85,50
Dias Úteis: 25
Dias DSR: 5
DSR = 85,50 / 25 * 5 = R$ 17,10
Valor DSR Horas Extras = R$ 17,10

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:46

Alessandra, essa demonstração muito bem aplicada pelo amigo Luiz Euclides, é chamada de recomposição do DSR.

Tedo sido contratado para cumprir determinada jornada e com específica remuneração, ao se alterar a jornada (ocorrendo sobrejornada) torna-se necessário que a remuneração dos dias de descanso tmb tenha sua recomposição.

Acho importante explicar pois isso facilita muito não só a fixar o aprendizado como tmb ter condições de explicar ao trabalhador e até seu emepregador, caso seja necessário. Fora que entender o porque do que fazemos tmb é importante.

Abraços à todos.

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