Boa noite Alessandra
Quando o funcionário recebe variáveis ( hora extra, noturna ou comissão ), terá direito há um adicional sobre o total dessas horas .
Agora a DSR no caso de faltas injustificadas é uma por semana .
Se o funcionário falta
Calcular a Hora Extra de 50% e o DSR s/horas extras, mediante os dados abaixo:
Quantidade de Horas Extras: 15 hs – Dias Úteis: 25 – Dias DSR: 5
Salário do Funcionário: R$ 3,80 p/hora – Horas trabalhadas: 220 por mês
Quantidade de Horas Extras: 15 hs
Salário do Funcionário: R$ 3,80 p/hora
R$ 3,80 * 50% = R$ 1,90
R$ 3,80 + R$ 1,90 = R$ 5,70
R$ 5,70 (Valor de 1 Hora Extra 50%)
R$ 5,70 * 15 hs = R$ 85,50
Valor das Horas Extras: R$ 85,50
Dias Úteis: 25
Dias DSR: 5
DSR = 85,50 / 25 * 5 = R$ 17,10
Valor DSR Horas Extras = R$ 17,10