
Patricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Temos um professor horista, que dá aula pela manhã e a tarde e utiliza o vale transporte. A empresa deverá fornecer 4 vale transporte por dia?
Obrigada.
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Patricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Temos um professor horista, que dá aula pela manhã e a tarde e utiliza o vale transporte. A empresa deverá fornecer 4 vale transporte por dia?
Obrigada.
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteBoa noite Patricia,
Sim, pois o vale transporte é para custear as despesas com transporte casa trabalho, trabalho casa, como este é horista e comparece pela manhã presta seu serviço vai embora , volta pela tarde, fica a disposição da escola para prestação de um novo serviço.
Exemplo: se fossem dois professores um pela manhã e outro pela tarde, não seria necessário fornecer o vale transporte para ambos?
Só não deveria fornecer os 4 vales, se este chegasse pela manhã e ficasse até o fim da tarde, conforme citado no exemplo.
Espero ter ajudado e fico a disposição para troca de idéias.
Att,
Sampaio
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde
vale resalvar que o pagamento de vale transporte é lei conforme menciono abaixo para consulta
Lei 7418 de 16 de dezembro de 1985
relembrando que a empresa pode descontar 6% de vale transporte referente salario bruto do empregado
att
Maria Brichi
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteMaria,
A empresa pode descontar 6% do salário do empregado ou o valor que a mesma gastou na compra do empregado no caso deste receber uma remuneração mais elevada, conforme exemplos abaixo:
1- Um empregado que recebe R$ 1.000,00 x 6% = 60,00- valor do desconto
2 Um epregado que recebe 5.000,00, então 5.000,00 x 6% = 300,00 esse valor corresponde a 6% do salário do empregado porém o desconto do vale deve ser do total dos vales comprados para o mesmo no mês exemplo: se o por dia ele custa 5,00 x a quantidade de dias trabalhados 24 = total da copra dos vales R$ 120,00 é esse o valor a ser descontado.
Att,
Sampaio
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seus
salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Parágrafo Único - A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a
descontar, mensalmente do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de
que trata o item I deste Artigo.
Ex: o empregado ganha R$ 5.000,00 -> registrado em carteira, valor a ser descontado referente beneficio do Vale Transporte. 6 % ( PARÁGRAFO ÚNICO - O empregador participará dos gastos de deslocamento
do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de
seu salário básico. )
Luiz Carlos da Silva Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalBom dia.
Estou com uma duvida em relação a distancia que é obrigado a fornecer o vale transporte.
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SuporteLuiz, bom dia,
Faça como a colega indicou, consulte a LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Att,
Sampaio
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLuiz, costuma-se fornecer o VT sempre que a distância entre a casa e o local de trabalho é maior que 2 pontos de ônibus.
Embora deva-se seguir o bom senso, pode acontecer da distância ser de apenas 2 paradas de ônibus mas ela representar um esforço maior que o comum para que o empregado vença essa distância à pé, como subir ladeiras, por ex.
Espero ter colaborado.
Luiz Carlos da Silva Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalObrigado.
Ajudou muito.
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