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Ponto Eletrônico

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:34

Prezados (as), bom dia!

Eu gostaria de saber se eu posso desativar os meus 8 relógios aqui da empresa, pois pelo que entendi não temos mais obrigação de adotar o sistema de ponto eletrônico conforme a lei 1510/2009. Conforme citado no texto abaixo:

Desde já, obrigado!

Eduardo

Comissão do Senado suspende exigência de ponto eletrônico nas empresas

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012, 16h23



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 15, o Projeto Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que suspende a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras. De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.
O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os software de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral. Ele explicou que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.
Conforme o senador, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".
O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.
Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto.
“O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei”, disse o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório de Monteiro. As informações são da Agência Senado.

Dihogo Cassimiro Teixeira

Dihogo Cassimiro Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:21

Por Ventura a empresa que não usa do registro eletrônico de ponto, pode efetuar descontos no salário de seu funcionário por eventuais "atrasos"? como mesmo apontado fraudes nos registros dos funcionários, sem um registro eletrônico usual qual a garantia de que o funcionário não estará sofrendo descontos inadequados de atrasos absurdos onde não existiam?

quem puder ajudar nessa dúvida, estarei eternamente grato, para concretizar:

é por lei aprovado o desconto em "possíveis atrasos" no salario do funcionário mesmo se o registro de ponto seja marcado em um sistema (em seu computador).

grato!

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