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Advertencia de funcionario

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 22:16

Pessoal, boa noite!

Tive problemas com funcionario de uma empresa, que brigaram entre si, com agressão fisica e verbal, gostaria de saber se posso dar advertencia para o que iniciou a briga, se tem algum modelo de formulario de advertencia, e se posso manda-lo embora por justa causa?
e para completar esta sem registro em carteira...

e se ele se recusar a assinar a advertencia, o que devo fazer?
quantos dias será a advertencia?

grata

Tania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 13:02

Tania, me desculpe a franqueza, mas o empregador deve entender que se ele mesmo não cumpre a Lei não terá moral em querer submeter o empregado aos rigores da Lei no que tange as obrigações e deveres deste empregado.

Para o empregador cobrar direitos deve cumprir com suas obrigações que começa com o devido registro do empregado. O único responsável pelo trabalhador estar "sem registro" é o próprio empregador, ninguém mais.

Este empregado é quem pode se demitir por justa causa diante da ilegalidade de sua contratação, que seria a rescisão indireta onde ele receberia todos os direitos de uma dispensa sem justa causa como qualquer outro trabalhador em contratação efetiva.

Regularize a situação deste funcionário. Explique a ele as normas de comportamento exigidas destacando as que podem levar à sua dispensa por justa causa. E quando ele voltar a praticar alguma indisciplina aplique a advertência verbal, se nova indisciplinar acontecer ou se repetir o erro já antes cometido, aplique advertência escrita. Se ele insistir em agir errado vc poderá suspendê-lo sem vencimentos que pode ser por 1 dia, ou 3, ou 5, até 10 dias. Isso vai depender da gravidade do erro.

Até mesmo a escolha entre advertência e suspensão vai depender da gravidade do ato e das consequência advindas do ato praticado.

Sem dúvida que agressão física a colega de trabalho, ou ofensa grave, são motivos mais que bastante para justa causa.

Espero ter ajudado.

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