Tania, me desculpe a franqueza, mas o empregador deve entender que se ele mesmo não cumpre a Lei não terá moral em querer submeter o empregado aos rigores da Lei no que tange as obrigações e deveres deste empregado.
Para o empregador cobrar direitos deve cumprir com suas obrigações que começa com o devido registro do empregado. O único responsável pelo trabalhador estar "sem registro" é o próprio empregador, ninguém mais.
Este empregado é quem pode se demitir por justa causa diante da ilegalidade de sua contratação, que seria a rescisão indireta onde ele receberia todos os direitos de uma dispensa sem justa causa como qualquer outro trabalhador em contratação efetiva.
Regularize a situação deste funcionário. Explique a ele as normas de comportamento exigidas destacando as que podem levar à sua dispensa por justa causa. E quando ele voltar a praticar alguma indisciplina aplique a advertência verbal, se nova indisciplinar acontecer ou se repetir o erro já antes cometido, aplique advertência escrita. Se ele insistir em agir errado vc poderá suspendê-lo sem vencimentos que pode ser por 1 dia, ou 3, ou 5, até 10 dias. Isso vai depender da gravidade do erro.
Até mesmo a escolha entre advertência e suspensão vai depender da gravidade do ato e das consequência advindas do ato praticado.
Sem dúvida que agressão física a colega de trabalho, ou ofensa grave, são motivos mais que bastante para justa causa.
Espero ter ajudado.