Roseli, se ele foi demitido e a empresa o colocou em aviso prévio trabalhado, basta descontar os dias não cumpridos.
Se a Convenção Coletiva de seu Sindicato permite que ele seja liberado de cumprir o aviso, a empresa terá de liberá-lo do aviso e não descontar os dias não trabalhados do aviso. Mas, para isso ele tem de apresentar uma carta emitida pelo novo empregador informando que ele irá começar no novo emprego, nesta carta deve ter a identificação deste trabalhador e a data de início do novo emprego e, é claro, a identificação da empresa.
Caso o Sindicato seja omisso quanto a esta liberação, a empresa poderá graciosamente conceder a liberação dos dias a cumprir do aviso, não os descontado de suas verbas rescisórias. Lembro-a de que se assim proceder, a empresa terá de pagar a rescisão como sendo aviso indenizado, isto é, em 10 dias após o último dia trabalhado.
Espero ter ajudado.