Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQuem trabalha e recebe por comissao tem direito a Horas extras?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQuem trabalha e recebe por comissao tem direito a Horas extras?
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)Se for comissionado puro de forma que o funcionario monta o seu horario de trabalho nao deve se pagar horas extras uma vez que o mesmo "estabelece" seu horario.Se a situação for de comissionado misto deve-se analisar a situação e existe probabilidade de pagamento das horas extras.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoe uma vendedora de loja de roupas, trabalha em horario comercial normal.
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)7.Cálculo de Horas Extras – Comissionista
O Tribunal Superior do Trabalho por intermédio da Súmula TST nº 340 determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Exemplo:
Um empregado comissionista tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que no mês de fevereiro/2009 ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00.
Cálculo de horas extras:
Valor da comissão do mês – R$ 5.700,00 (15% x R$ 38.000,00)
Valor hora das comissões – R$ 25,91 (R$ 5.700,00 ÷ 220 horas)
Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50% – R$ 38,87 (R$ 25,91 x 1.50)
Valor das horas extras – R$ 971,75 (R$ 38,87 x 25 horas)
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