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Normas Regulamentadoras

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:51

Boa tarde,
A NR 5 traz o Quadro I com o dimensionamento de CIPA, na empresa temos 54 empregados divididos em fábrica, administrativo, transporte, comércio e empregados de obra de construção.
Os grupos onde estou classificada tem abaixo de 20 empregados e para se fazer a CIPA nos meus casos são acima de 20.
Já li mas fiquei na dúvida: só terei que fazer a CIPA se ultrapassar o nº de empregados de acordo com o Grupo ou pelo total de empregados na empresa, fico obrigada?
Pois tenho 6 grupos de classificação de acordo com CNAE´s da empresa.
Agradeço se puderem me orientar.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:55

Boa tarde Valeria.


Veja, a lei fala que a obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, portanto, não é por grupos.

Vale lembrar, que as empresas que contem menos de 20 funcionários, em qualquer grau de risco, não estão obrigadas a implantar a CIPA, contudo, deverão designar um funcionário, treinando-o para atender aos dispositivos especificados na Norma. Então, quando houver 19 ou menos empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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