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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 16:28

Boa Tarde!


Everton,

É descontado as horas não trabalhadas.
O descanso semanal remunerado , é devido somente quando o empregado cumpri integralmente a carga horária de trabalho, sendo assim o desconto é perfeitamente cabível.


Contudo, na hipótese da empresa adotar o procedimento do não-desconto do DSR, não poderá fazê-lo a um em detrimento dos outros aleatoriamente.


Espero ter ajudado...

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 18 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 20:43

Boa Noite! Não entendi como calcula o valor das horas trabalhadas.

Pois para calcula o dia é assim.

Ex: (Sálario)R$391,00/30(dias) =13,03 por dia.

Agora para calcular as horas trabalhadas não estou sabendo, alguém pode citar um exemplo?

Agradeço desde de já!


Ticianne

Marcus Morgon Perroni

Marcus Morgon Perroni

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 08:40

Pessoal:

Vamos pensar mais simples!
Quando o funcionário não chega no seu horário, temos, então, um atraso. Portanto, desconta-se como atraso.

Quando o funcionário não volta do almoço, ou sai mais cedo, temos, então falta em horas.

Everton: crie um evento descontando como Falta em Horas.
Como a Filomena disse: o desconto é cabível por lei. (605/1.949). Entretanto, caso a empresa optou por não descontar, não poderá fazê-lo.

Ticianne: para descontar o valor das faltas em horas, divida por hora (220), não por dia.

Espero ter ajudado

Marcus

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