Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber como é feito o desconto em folha do empregado que sai para o almoço e não retorna.
Att
EVERTON A SOUZA
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber como é feito o desconto em folha do empregado que sai para o almoço e não retorna.
Att
EVERTON A SOUZA
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriodesconta a horas não trabalhadas.
Monique.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAcredito que ele perca também o DSR ou não?
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa Tarde!
Everton,
É descontado as horas não trabalhadas.
O descanso semanal remunerado , é devido somente quando o empregado cumpri integralmente a carga horária de trabalho, sendo assim o desconto é perfeitamente cabível.
Contudo, na hipótese da empresa adotar o procedimento do não-desconto do DSR, não poderá fazê-lo a um em detrimento dos outros aleatoriamente.
Espero ter ajudado...
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado pela atenção de todos.
A dúvida agora é: Como chamar o evento do desconto proporcional as horas não trabalhadas?
Att
EVERTON A SOUZA
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriocomo é q vc coloca quando é dia descontado é só vc trocar dia por hora.
Ticianne
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa Noite! Não entendi como calcula o valor das horas trabalhadas.
Pois para calcula o dia é assim.
Ex: (Sálario)R$391,00/30(dias) =13,03 por dia.
Agora para calcular as horas trabalhadas não estou sabendo, alguém pode citar um exemplo?
Agradeço desde de já!
Ticianne
Marcus Morgon Perroni
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Pessoal:
Vamos pensar mais simples!
Quando o funcionário não chega no seu horário, temos, então, um atraso. Portanto, desconta-se como atraso.
Quando o funcionário não volta do almoço, ou sai mais cedo, temos, então falta em horas.
Everton: crie um evento descontando como Falta em Horas.
Como a Filomena disse: o desconto é cabível por lei. (605/1.949). Entretanto, caso a empresa optou por não descontar, não poderá fazê-lo.
Ticianne: para descontar o valor das faltas em horas, divida por hora (220), não por dia.
Espero ter ajudado
Marcus
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTicianne,
É só dividir o salário pelo número de horas trabalhadas.
EX.:
(Salário) 391,00 / 220 (Horas)
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado a todos!!!
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEverton eu tenho 2 tipos de eventos para faltas e atrasos
um eu fiz como (faltas dias)
ee outro eu fiz (falta horas) desta forma fica mais facil efetuar os devidos descontos
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritórioticiane é isso msn.
Monique.
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