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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:08

Caros amigos, bom dia.

Como proceder no caso de uma pessoa fisica que contrata outra pessoa fisica para ajudar em suas atividades habituais sem no entanto ser um domestico (tipo, fazer serviços de bco, digitar, compras etc

simone ferreira da silva fabro

Simone Ferreira da Silva Fabro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:33

Meu caro não existe, se ele trabalha em casa sera como domestico, não existe outra qualificação mesmo ele nao fazendo digamos serviços de casa. e com certeza tera problemas futuros no que diz respeito a esse funcionario se não for registrado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:08


Boa tarde a todos!
Roberto!
Abaixo, para o seu esclarecimento, a definição da profissão de DOMÉSTICO, com observações importantes, feitas pela Simone.

Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
a) prestação de serviço de natureza não lucrativa;
b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
c) habitualmente;
d) vínculo empregatício.
" Caracteriza-se como empregado doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer atividade lucrativa."(TRT 3ª R - RO 8.744/92 - 4ªT - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 15.05.93)
"Sítio rural. O empregado de sítio rural sem qualquer exploração econômica é considerado doméstico e não trabalhador rural."(Ac da 2ªT do TRT da 12ªR - mv, no mérito - RO 3299/90 - Rel. Juiz C.A.. Godoy Ilha 08.10.91 - DJ SC 25.10.91)
Felicidades!

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