Boa tarde a todos!
Roberto!
Abaixo, para o seu esclarecimento, a definição da profissão de DOMÉSTICO, com observações importantes, feitas pela Simone.
Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
a) prestação de serviço de natureza não lucrativa;
b) à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
c) habitualmente;
d) vínculo empregatício.
" Caracteriza-se como empregado doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer atividade lucrativa."(TRT 3ª R - RO 8.744/92 - 4ªT - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 15.05.93)
"Sítio rural. O empregado de sítio rural sem qualquer exploração econômica é considerado doméstico e não trabalhador rural."(Ac da 2ªT do TRT da 12ªR - mv, no mérito - RO 3299/90 - Rel. Juiz C.A.. Godoy Ilha 08.10.91 - DJ SC 25.10.91)
Felicidades!