Sara Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBoa tarde,
Um advogado prestou serviços para a empresa sendo que fizemos 2 pagamentos: 1 com retenção e outro sem retenção de IR.
O meu escritorio forneceu o informe de rendimentos somente com o valor onde fizemos a retenção e desconsiderou o segundo valor.
O advogado nos ligou dizendo que quer o informe de rendimentos retificado porém a contabilidade se nega a fornecer dizendo que só há necessidade de informar o valor onde houve a retenção e não o montante total pago em 2011 porém não nos passa a legislação para que façamos a consulta.
Preciso de orientação se a conduta/informação do escritorio de contabilidade está correta (informar somente o valor onde houve retenção) ou se o informe deve ter o montante total pago ao advogado.
Se possível, indicar a legislação para que eu tenha ferramentas para discutir ou com um lado ou com outro, já que fiz pesquisa e não consegui localizar.
Grata.