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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:01

Boa tarde!!

Estou com uma fiscalização em uma Indústria e o fiscal pediu a PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Porém, eu nunca tinha lido sobre eles. Alguém pode me informar quem é obrigado a ter isso, se tem alguma lei que segura a empresa a não ser obrigada a ter?

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 08:40

Ygor,

Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA e o PCMSO.

PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.

A constituição de uma CIPA vai depender do grau de risco e do numero de funcionários da empresa.

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.


Você precisa contratar uma empresa especializada em segurança e saúde ocupacional para te orientar e preparar esses documentos.

Andrea

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