Ygor,
Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA e o PCMSO.
PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
A constituição de uma CIPA vai depender do grau de risco e do numero de funcionários da empresa.
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
Você precisa contratar uma empresa especializada em segurança e saúde ocupacional para te orientar e preparar esses documentos.
Andrea