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INSS s/ COOPERATIVAS

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 23:34

Prezados colegas, estou precisando de uma ajuda a respeito da Tributação incidente sobre uma cooperativa de reciclagem.
Diante de estudos, percebi que há diferença entre um tipo de cooperativa para outra.

A cooperativa no qual solicito informações, refere-se a catadores de materiais reciclaveis do antigo lixão.

No entanto, esse pessoal fazem a coleta, separam e prensam os materiais e vendem para as indústrias de reciclagens.

Diante de vários estudos vou colocar a minha colocação e gostaria que se manifestassem naquilo que não se encontra dentro da legislação legal a fim de que eu possa acertar o meu entendimento:

Quando o Ato for somente cooperativo, ou seja, o material for catado somente por cooperados. Na venda desses materiais, fica isento dos seguintes Tributos:
- IRPJ;
- PIS S/ FATURAMENTO
- COFINS S/ FATURAMENTO
- ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIFERIDO PELA INDUSTRIA, ou seja, fica a cargo da industria o recolhimento.

Contudo, a sobra liquida após a despesas e destinação do fundo de reserva será dividida entre os cooperados independente do valor que couber a cada um com a seguinte contribuição:

- INSS Parte da Cooperativa - ISENTO
- INSS Parte dos Cooperados : 11%

Ainda que os valores que couber a cada cooperado seja menor que o salário mínimo, este será como base para aplicar a alíquota de 11% e recolher para o INSS e informar através do sefip os cooperados na categoria 17 - e a cooperativa no código FPAS 515.

Fico no aguardo de manifestações, desde já, deixo o meu agradecimento a todos que puderem me ajudar.

Marcio

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