Vinicius Gloria
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeDepende do serviço prestado pela empresa em questão.
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Vinicius Gloria
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeDepende do serviço prestado pela empresa em questão.
Neuton Nunes Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeTatiane,
As retenções são fundamentadas conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009, em especial o art. 117.
Leia também o art. 191
Qualquer dúvide poste Novamente
Sucesso
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo IV, prestou um serviço para uma associação. Na nota, ela pode destacar a retenção de 11% de INSS ou a retenção não é devida pelo fato de o tomador ser uma associação?
Gerson Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLuana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Gerson, o serviço prestado foi a elaboração de um "projeto técnico". Você sabe me dizer se esse serviço, se enquadra na retenção?
Obrigada!
Gerson Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Só por esse nome não, nós teríamos que deduzir se esse serviço está ligado a engenharia ou coisa assim, serviços profissionais.
Assiti um seminário ontem sobre isso, preste atenção: Se o serviço não foi executado na empresa tomadora do serviço nem em local diferente da prestadora de serviço não haverá retenção!
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Gerson, esse serviço está ligado a engenharia!
Gerson Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Desculpe,
Nem em local diferente da tomadora de serviço.
Concluindo: se foi executado na própria prestadora de serviços.
Gerson Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Seu serviço não se enquadra em nenhuma atividade que teria retenção.
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Gerson, muito obrigada pela ajuda!
Luana
Neuton Nunes Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeLuana,
Conforme o art. 120 da Inst Norm RFB 971, se a contratação envolver serviços profissionais (regulamentados por lei), acredito ser o seu caso. O tomador fica dispensado da retenção e o prestador do destaque.
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Oi Neuton, obrigada pela dica. Vou ler o artigo.
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