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retenção inss

Gerson Antunes

Gerson Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:02



Luana, se a associação possui CNPJ e o serviço se enquadra na retenção, deve ser feito.
Quem está sofrendo a retenção é a prestadora do serviço e a associação irá descontar do pagamento o valor retido do INSS na nf.

ok?

Gerson Antunes

Gerson Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:28




Só por esse nome não, nós teríamos que deduzir se esse serviço está ligado a engenharia ou coisa assim, serviços profissionais.

Assiti um seminário ontem sobre isso, preste atenção: Se o serviço não foi executado na empresa tomadora do serviço nem em local diferente da prestadora de serviço não haverá retenção!


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