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Multiplus vinculos - INSS e IRRF

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:06

Bom dia
Tenho o seguinte caso:
Um empregado possui 2 empregos. Em uma empresa ele ganha R$ 622,00 e na outra R$ 1.407,90. Na tabela do INSS o desconto será de: Na primeira empresa 49,76(622*8%) e na segunda empresa 126,71(1.407,90*9%). Somando os dois desconto o valor será de R$ 176,47(49,76+126,71).

Mas considerando o total de rendimentos do empregado de R$ 2.029,90(622+1.407,90) o valor iria cair na tabela de desconto de 11%, o que seria R$ 223,28(2.029,90*11%).

Então estava querendo saber se o correto seria o empregado contribuir com R$ 176,47 ou R$ 223,28?
Como declaro isso nas gfips das empresa?

E o IRRF. Os empregadores não teriam de descontar o IRRF, visto que o total de rendimentos no mês foi de R$ 2.029,90?

Desde já agradeço a todos.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:23

Ola Thiago,

O desconto do INSS por ter limite de contribuição, o empregado deve pedir uma declaração todo mes do SC e levar na outra para que não haja desconto alem do teto, mas considerando que o valor não ultrapassa o teto, então cada enpresa faz sua retenção. Ja no caso do IRRF não há esse problema, pois o empregado irá relacionar os rendimentos na sua declaração de Ajuste. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:21

Obrigado Jose Cisso.

Anteriormente eu achava que deveria fazer o cadastro do empregado na GFIP na "ocorrência 5 - mais de um vinculo(ou fonte pagadora). Com isso o capo de desconto do INSS fica editável. Daí eu informava na GFIP da primeira empresa em renumerações R$ 622,00 e valor do desconto do empregado R$ 68,42(622*11%) e na segunda empresa informava em renumerações R$ 1.407,90 e em 'valor descontado do empregado R$ 154,86(1407,90*11%).
Assim o INSS iria entender que naquela competência o empregado ganhou R$ 2.029,90 e teve R$ 223,28(154,86+68,42) descontado, o que seria o mesmo que R$ 2.029,90*11%, conforme a tabela do INSS.

Então o meu entendimento está equivocado, isso mesmo?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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