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nova lei do aviso previo

ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:20

Bom dia a todos!
Estou com duvida sobre a nova lei do aviso previo.,
Um funcionario que foi admitido em 01/02/2009 e começou a cumprir o aviso em 02/02/2012 ...ele tem três ano de serviço,portanto o aviso dele será de 36 dias .
Mais e com relação as faltas ou diminuição de horas que ele terá durante os dias..quantas faltas ele poderá ter ou qual será o valor da diminuição de horas que antes era de 02 horas ou de 07 dias que ele poderia faltar??

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:23

Ana Carolina vai ficar todo mundo confuso enquanto não sair uma instrução definitiva. Eu, particularmente, estou seguindo uma circular do MTE que recebi de um sindicato. Eu achei um link dela na internet http://www.diap.org.br/images/stories/srt_aviso_previo.pdf

É bom salientar que isto não é exatamente "oficial" é só uma orientação para os ficais, não tem grande valor legal pra gente. Porém, acho que o parágrafo 13 esclarece sua dúvida.

Espero ter ajudado.

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