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Aviso prévio (Nova lei)

Thiago Coutinho

Thiago Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 13 anos Domingo | 4 março 2012 | 23:56

Boa noite.
No dia 1° de fevereiro pedi demissão da empresa onde trabalhava há mais de 5 anos com carteira assinada. Cumpri aviso prévio até o dia 24/02, mas até agora nada de homologação. A dúvida é: Minha rescisão será calculada como se o Aviso Prévio fosse de 42 dias, ou seriam os 30 dias habituais antes da nova lei??? Existem interpretações divergentes quanto a essa nova lei, pois enquanto umas fontes dizem que ela vale apenas para a demissão por parte do empregador, outras não determinam diferença entre a demissão do empregador e o pedido de demissão.

Obrigado.


WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 07:32

Bom dia!

Prezado Thiago Coutinho,

Olha a nova lei não identificou se valeria apenas para dispensa sem justa causa, ou pedido de demissão. Então intendi-se que vale para as duas modalidades, neste caso você terá que cumprir 42 dias de aviso prévio.

Qualquer dúvida estarei a disposição.

Para mais informações acesse: http://wabrandao.blogspot.com e faça uma busca sobre o assunto, tenho um artigo sobre o assunto.

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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