Thiago Coutinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa noite.
No dia 1° de fevereiro pedi demissão da empresa onde trabalhava há mais de 5 anos com carteira assinada. Cumpri aviso prévio até o dia 24/02, mas até agora nada de homologação. A dúvida é: Minha rescisão será calculada como se o Aviso Prévio fosse de 42 dias, ou seriam os 30 dias habituais antes da nova lei??? Existem interpretações divergentes quanto a essa nova lei, pois enquanto umas fontes dizem que ela vale apenas para a demissão por parte do empregador, outras não determinam diferença entre a demissão do empregador e o pedido de demissão.
Obrigado.