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ADICIONAL NOTURNO

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 09:15

Bom dia garotos!!!



INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO



O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Súmula TST nº 60:



"O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos."



Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno



A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através da média diária do número de horas noturnas realizadas na semana, quinzena ou mês, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional de 20%, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.



Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna



A integração da hora extra noturna no descanso semanal remunerado far-se-á mediante a média diária das horas extras noturnas realizadas, multiplicando-se pelo valor da hora extra noturna, multiplicada pelo número de domingos e feriados do mês.


RESSALVA: VERIFICAR NA CONVENÇAO COLETIVA DA CATEGORIA SE O PERCENTUAL NAO DIFERE DOS 20% MENCIONADO ACIMA.


Fonte: http://guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

Espero ter ajudado.
Bom fim de semana
Mari

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