Danilo Zapi Lourenço
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos!
Estou precisando de uma ajuda dos amigos do Fórum.
No momento de contratação de serviços onde o contratado nos informa ser Microempresário Individual, devemos efetuar retenção INSS desta empresa?
Não há retenção de 11% e nem destaque desse percentual na nota fiscal. Correto?
A empresa que contrata o MEI, não desconta os 11% para a Previdência Social, mas o informa na folha de pagamento e na GFIP/SEFIP, como contribuinte individual (autônomo)?
Quando informá-lo na GFIP/SEFIP, para que o programa não desconte automaticamente os 11% da contribuição individual, no campo “Ocorrência” devo informar a ocorrência “05”?
A empresa que contrata o MEI recolhe sobre o valor da nota fiscal, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%, a seu encargo?
Desde já agradeço o retorno.
Att.,